
Atividades Complementares Universitária
Atividade Complementar

As atividades complementares estão institucionalizadas e consideram a carga horária, a diversidade de atividades e de formas de aproveitamento, a aderência à formação geral e específica do discente, constante no PPC, e a existência de mecanismos comprovadamente exitosos ou inovadores na sua regulação, gestão e aproveitamento. As Atividades Complementares orientadas pela Instituição estão programadas nas áreas do ensino e da extensão, observando a proposta curricular do Curso, propiciando o aprofundamento temático, o atendimento às individualidades e a amplitude do conhecimento e, especialmente, visando ao desenvolvimento prático do aluno, em contato com atividades do meio profissional dentro e fora da Academia. O aluno deve participar de atividades acadêmicas, incluindo disciplinas extracurriculares de outro curso superior da IES ou de outras instituições, eventos da área de gestão e de áreas afins, programas e projetos de extensão e de monitoria, conforme regulamentação própria. Objeto de regulamento próprio, anexo a este Projeto Andragógico de Curso – PPC, as atividades complementares serão orientadas por docentes que têm a responsabilidade de incentivar, aprovar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo aluno e prevêem a participação em cursos livres, congressos, jornadas científicas, oficinas, audiências e trabalho voluntário, obedecendo a programação própria e ao regulamento. Além disso, fomentadoras da interdisciplinaridade por definição, as atividades complementares serão amplamente responsáveis pela integração do conhecimento do aluno a experiências válidas e coerentes, bem como pela convergência e integração dos conhecimentos adquiridos nas searas das várias disciplinas do próprio curso e daqueles 162 www.unimauadf.com.br Telefone: 61 30276500 adquiridos a partir da própria experiência pessoal do aluno. São parte integrante dos currículos dos cursos de graduação, devendo ser cumpridas nos períodos previstos nas Grades Curriculares respectivas e o cumprimento obrigatório das atividades complementares previstas na grades curriculares é pré-requisito para a colação de grau
DIRETRIZ DO CURSO - base legal
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação / Câmara de Educação Superior UF: DF
ASSUNTO: Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Enfermagem, Medicina e Nutrição.
CONSELHEIRO(S): Éfrem de Aguiar Maranhão (Relator), Arthur Roquete de Macedo e Yugo Okida.
PROCESSO(S) Nº(S): 23001.000245/2001-11 PARECER Nº: CNE/CES 1.133/2001 COLEGIADO CES APROVADO EM: 7/8/2001
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Com base no exposto, definiu-se o objeto e o objetivo das Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação da Saúde: Objeto das Diretrizes Curriculares: permitir que os currículos propostos possam construir perfil acadêmico e profissional com competências, habilidades e conteúdos, dentro de perspectivas e abordagens contemporâneas de formação pertinentes e compatíveis com referencias nacionais e internacionais, capazes de atuar com qualidade, eficiência e resolutividade, no Sistema Único de Saúde (SUS), considerando o processo da Reforma Sanitária Brasileira.
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Objetivo das Diretrizes Curriculares: levar os alunos dos cursos de graduação em saúde a aprender a aprender que engloba aprender a ser, aprender a fazer, aprender a viver juntos e aprender a conhecer, garantindo a capacitação de profissionais com autonomia e discernimento para assegurar a integralidade da atenção e a qualidade e humanização do atendimento prestado aos indivíduos, famílias e comunidades.
CARGA HORARIA OBRIGATORIA
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20 horas por semestre PARA COMPLEMENTARES ( 200h)
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40 horas por Semestre PARA ATV EXTENSÃO ( 400h )